1. A exigência de manutenção do estado civil para ingresso no serviço público não se mostra razoável. 2. Mostra-se desarrazoada a exigência prevista no edital de concurso, não se podendo falar que a interpretação dada pela sentença estaria de qualquer modo afrontando o Estatuto dos Militares. 3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, improvidas.
(AMS 200461180008153, JUIZ WILSON ZAUHY, TRF3 - JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA Y, 13/07/2011)
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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