É da natureza do serviço militar a possibilidade legal de movimentação a qualquer tempo. No entanto, o conjunto normativo vigente, aplicável à hipótese, autoriza tanto a movimentação do militar de uma unidade militar para outra quanto a sua permanência na mesma unidade, por motivo de saúde de dependente. (TRF4 5004375-24.2011.404.0000, D.E. 07/07/2011).
Inteiro teor: http://www.trf4.jus.br/trf4/jurisjud/inteiro_teor.php?orgao=&documento=4280019&termosPesquisados=militar
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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