O Supremo Tribunal Federal admitiu recurso em que se discute a possibilidade, ou não – mesmo após conclusão do curso –, de convocação de estudante de medicina anteriormente dispensado do serviço militar obrigatório por excesso de contingente. A questão constitucional discutida na matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, por unanimidade dos votos.
Este recurso – Agravo de Instrumento (AI) 838194 – questiona no Supremo decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A União, autora do agravo, alega violação dos artigos 5º, incisos XXX, LIV e LV, e 143, todos da Constituição Federal.
A matéria é tratada, na origem, em mandado de segurança no qual o autor pede dispensa da realização de serviço militar por ter sido incluído no excesso de contingente em convocação anterior. Conforme o recurso, ele foi convocado novamente na qualidade de médico graduado para prestar o serviço militar inicial obrigatório.
Para o relator do processo, ministro Cezar Peluso, a questão apresentada no caso transcende os limites subjetivos da causa, “tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”. Ele avaliou que no recurso estão presentes os requisitos formais de admissibilidade, motivo pelo qual deu provimento ao agravo e o converteu em recurso extraordinário.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=183731
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