Constitucional e Administrativo. Associação
constituída por militares. Desempenho de atividades
sindicais. Art. 142, § 3º, IV da CF/88. É vedado ao
militar exercer atividade sindical, não existindo
restrição expressa apenas no que se refere à
liberdade de associação. Entidade associativa que
exerce, precipuamente, atividade sindical.
Impossibilidade. Honorários advocatícios fixados em
R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4º,
do CPC. Remessa oficial provid (TRF5. REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL 490902 - PB (2007.82.00.010726-1). REL. CONVOCADO : DESEMBARGADOR FEDERAL NAGIBE DE MELO JORGE NETO. Recife, 21 de junho de 2011).
Inteiro teor: http://www.portaljuridico.eb.mil.br/phocadownload/Acordao_APEB_PB.pdf
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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