1. Firmou-se nesta Corte o entendimento que o licenciamento de militar temporário se fundamenta nos critérios de conveniência e oportunidade, inerentes ao poder discricionário da Administração Pública. 2. É ilegal, todavia, o ato que obsta o prazo de reengajamento com a evidente intenção de impedir a aquisição da estabilidade. Precedente desta Corte. 3. Apelação e remessa oficial não providas.
(AC 200232000005346, JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, TRF1 - 1ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:04/11/2011 PAGINA:472.)
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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