Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUXÍLIO-TRANSPORTE. INVIABILIDADE DA LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS MILITARES RESIDENTES EM ÁREA DE CONURBAÇÃO. PRECEDENTES.

1. Não se admite a limitação do auxílio-transporte, previsto na MP nº 2.165-36, de 23.08.2001, ao servidor militar residente em área de conurbação. Precedentes. 2. Tratando-se de militar que necessitou deslocar-se para seu local de trabalho, encontram-se presentes todos os requisitos para o recebimento da referida verba indenizatória. 3. Remessa oficial e apelo da União improvidos.
(APELREE 200261210005292, JUIZ CESAR SABBAG, TRF3 - JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA A, DJF3 CJ1 DATA:11/10/2011 PÁGINA: 131.)

Nenhum comentário: