1. Não se admite a limitação do auxílio-transporte, previsto na MP nº 2.165-36, de 23.08.2001, ao servidor militar residente em área de conurbação. Precedentes. 2. Tratando-se de militar que necessitou deslocar-se para seu local de trabalho, encontram-se presentes todos os requisitos para o recebimento da referida verba indenizatória. 3. Remessa oficial e apelo da União improvidos.
(APELREE 200261210005292, JUIZ CESAR SABBAG, TRF3 - JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA A, DJF3 CJ1 DATA:11/10/2011 PÁGINA: 131.)
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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