Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. HABEAS DATA. MILITAR. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IMPETRANTE. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO.

1. A Constituição Federal assegura aos indivíduos o conhecimento de informações de seu interesse pessoal constante em órgãos públicos. 2. Evidente o interesse do impetrante em ter conhecimento das avaliações e respectivas menções constantes de suas Fichas de Avaliação de Graduados, em poder do Comando Geral da Aeronáutica. 3. A possível retificação de dados pretendida pelo impetrante, se for o caso, deve ser objeto de outro processo, ante a impossibilidade de concessão da ordem de habeas data de forma condicional. 4. Apelação parcialmente provida.
(AC 200334000104067, JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, TRF1 - 1ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:07/10/2011 PAGINA:785.)

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