1. A Constituição Federal assegura aos indivíduos o conhecimento de informações de seu interesse pessoal constante em órgãos públicos. 2. Evidente o interesse do impetrante em ter conhecimento das avaliações e respectivas menções constantes de suas Fichas de Avaliação de Graduados, em poder do Comando Geral da Aeronáutica. 3. A possível retificação de dados pretendida pelo impetrante, se for o caso, deve ser objeto de outro processo, ante a impossibilidade de concessão da ordem de habeas data de forma condicional. 4. Apelação parcialmente provida.
(AC 200334000104067, JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, TRF1 - 1ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 DATA:07/10/2011 PAGINA:785.)
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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