A 7ª Turma Especializada do TRF2 negou o pedido de uma ex-pensionista que pretendia obrigar o Ministério da Defesa a restabelecer o pagamento de pensão especial que recebia em razão do falecimento de seu marido, ex-combatente. De acordo com os autos, a viúva se casou novamente e, por conta disso, teve o benefício extinto. O relator do processo no TRF2 é o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva."
Entre outras sustentações, a ex-pensionista alegou ser evangélica há mais de vinte anos, e após ter ficado viúva, "começou um relacionamento amoroso, fins de se restabelecer e não mais se sentir só”. Ainda segundo a ex-pensionista, "foi por imposição da igreja que veio a casar-se novamente". Por fim, afirmou que “é pessoa idosa, de saúde abalada e no momento achou que seguia a orientação da igreja e não estava ferindo a dos homens”, e que “no entanto, foi surpreendida com a suspensão da sua pensão, sua fonte material de sobrevivência”.
O relator do caso no Tribunal iniciou seu voto explicando que a Lei 8.059, de 1990, prevê como causa de extinção do direito à pensão especial de ex-combatente o casamento de pensionista. Lisbôa Neiva alertou para o fato de que, "aceitar as afirmações da autora como suficientes seria criar precedente para que todas as pensionistas que tenham contraído novo matrimônio ou que venham a contraí-lo compareçam em Juízo simplesmente alegando que seu direito à pensão está garantido pois apenas agiram de tal forma por motivo de crença religiosa".
Proc.: 2010.51.01.004260-2
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