Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. ESTADO DO CEARÁ. POLICIAL MILITAR. VANTAGENS. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE.

Conforme ficou assinalado na decisão agravada, ambas as Turmas desta Corte têm entendido que vantagens concedidas de forma geral aos servidores militares da ativa devem ser estendidas aos inativos e seus pensionistas. Precedentes: RE 488.051-AgR, rel. min. Eros Grau, DJ de 07.12.2007; RE 434.903-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, DJ de 15.09.2006; RE 344242 AgR, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJ 01.07.2011. Agravo regimental a que se nega provimento.(RE 370820 AgR, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe-210 DIVULG 03-11-2011 PUBLIC 04-11-2011 EMENT VOL-02619-01 PP-00126).

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