Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Dissolução da APEB-PB - Decisão

Constitucional e Administrativo. Associação
constituída por militares. Desempenho de atividades
sindicais. Art. 142, § 3º, IV da CF/88. É vedado ao
militar exercer atividade sindical, não existindo
restrição expressa apenas no que se refere à
liberdade de associação. Entidade associativa que
exerce, precipuamente, atividade sindical.
Impossibilidade. Honorários advocatícios fixados em
R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, § 4º,
do CPC. Remessa oficial provida. (TRF 5. REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL 490902 - PB (2007.82.00.010726-1)

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