Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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terça-feira, 8 de novembro de 2011

MILITAR. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO A BENEFICIÁRIO DE CLASSE DIVERSA.

1- Extinto o direito do depende de uma classe a pensão reverterá para os beneficiários da ordem seguinte, na falta de beneficiários da mesma classe (Lei n. 3.765/60, art. 24). 2- O filho do segurado, atingida a maioridade, perde o direito à pensão deixada por militar, passando a irmã deste, se única beneficiária integrante da classe de dependentes, a titular do benefício. 3- Apelação e remessa, tida por interposta, desprovidas. 4- Sentença confirmada.
(AC 9101135490, JUIZ JOSÉ HENRIQUE GUARACY REBÊLO (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR (INATIVA), e-DJF1 DATA:05/11/2011 PAGINA:755.)

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