Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

ADMINISTRATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AOS LIMITES DA LIDE. MILITAR. ACIDENTE EM PERCURSO RESIDÊNCIA-QUARTEL. LESÕES. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. REFORMA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

1. Incorre em julgamento extra petita a sentença que julga pedido não formulado na petição inicial, podendo ser simplesmente reduzida no ponto em que desbordou dos limites da lide, sem necessidade de declaração de nulidade integral, se formalmente perfeita nos demais aspectos. 2. O militar vítima de acidente de serviço causador de incapacidade definitiva para o serviço castrense tem direito à reforma. 3. Não estando o autor impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, faz jus à reforma no mesmo grau em que se encontrava na ativa. 4. Face à sucumbência recíproca, as partes devem dividir igualmente os ônus processuais, compensando-se totalmente os honorários advocatícios. (TRF4, APELREEX 2005.71.02.004361-4, Terceira Turma, Relator Ivori Luís da Silva Scheffer, D.E. 29/11/2010)

Nenhum comentário: