Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.

1. A pretensão de reforma e o pleito indenizatório estão sujeitos à prescrição, devendo ser reclamados dentro do prazo de cinco anos de sua ocorrência. 2. Decorridos mais de cinco anos entre a data do licenciamento e o ajuizamento da ação, e não comprovada causa de suspensão ou interrupção do curso prescricional, fica caracterizada a prescrição quinquenal. (TRF4, APELREEX 2003.72.01.003205-4, Terceira Turma, Relator Ivori Luís da Silva Scheffer, D.E. 29/11/2010)

Nenhum comentário: