Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA.
1. A pretensão de reforma e o pleito indenizatório estão sujeitos à prescrição, devendo ser reclamados dentro do prazo de cinco anos de sua ocorrência. 2. Decorridos mais de cinco anos entre a data do licenciamento e o ajuizamento da ação, e não comprovada causa de suspensão ou interrupção do curso prescricional, fica caracterizada a prescrição quinquenal. (TRF4, APELREEX 2003.72.01.003205-4, Terceira Turma, Relator Ivori Luís da Silva Scheffer, D.E. 29/11/2010)
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