Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

ADMINISTRATIVO. MILITAR. SENTENÇA. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. REINTEGRAÇÃO E REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO DE LICENCIAMENTO. APELO DESPROVIDO.

1. Tendo o juiz a quo fundamentando satisfatoriamente seu entendimento, não subsiste a preliminar de nulidade da sentença. 2. Comprovada a capacidade do autor para as atividades da vida civil e militar, não há como deferir-lhe a reintegração ao Exército, seja para fins de tratamento médico, seja para concessão de reforma. 3. Inexistindo incapacidade definitiva para os serviços militar e civil, o ato de licenciamento por conveniência do serviço está dentro dos limites da discricionariedade da Administração e da legislação de regência, não havendo, portanto ilegalidade. (TRF4, AC 2003.71.00.044777-2, Terceira Turma, Relator Ivori Luís da Silva Scheffer, D.E. 29/11/2010)

Nenhum comentário: