Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
ADMINISTRATIVO. MILITAR. SENTENÇA. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. REINTEGRAÇÃO E REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO DE LICENCIAMENTO. APELO DESPROVIDO.
1. Tendo o juiz a quo fundamentando satisfatoriamente seu entendimento, não subsiste a preliminar de nulidade da sentença. 2. Comprovada a capacidade do autor para as atividades da vida civil e militar, não há como deferir-lhe a reintegração ao Exército, seja para fins de tratamento médico, seja para concessão de reforma. 3. Inexistindo incapacidade definitiva para os serviços militar e civil, o ato de licenciamento por conveniência do serviço está dentro dos limites da discricionariedade da Administração e da legislação de regência, não havendo, portanto ilegalidade. (TRF4, AC 2003.71.00.044777-2, Terceira Turma, Relator Ivori Luís da Silva Scheffer, D.E. 29/11/2010)
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