1. A Lei 6.880/80 foi recepcionada pela Constituição Federal, não conflitando com a regra contida no artigo 5º, inciso LXI, já que estabeleceu as contravenções e transgressões disciplinares, delegando a sua especificação para o regulamento das Forças Armadas, tarefa que restou atendida pelo Decreto 4.346/02, na medida em que lhe coube classificar e especificar as transgressões militares.
2. Afastado o suposto vício de inconstitucionalidade que estaria a macular o normativo em questão, determina-se o enfrentamento, na origem, das demais questões suscitadas na ação. (TRF4. REEXAME NECESSÁRIO CRIMINAL Nº 0010829-42.2010.404.0000/RS)
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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