Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR. LEI 6.880/80. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DECRETO 4.346/02. NATUREZA REGULAMENTAR. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE INEXISTENTE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO.

1. A Lei 6.880/80 foi recepcionada pela Constituição Federal, não conflitando com a regra contida no artigo 5º, inciso LXI, já que estabeleceu as contravenções e transgressões disciplinares, delegando a sua especificação para o regulamento das Forças Armadas, tarefa que restou atendida pelo Decreto 4.346/02, na medida em que lhe coube classificar e especificar as transgressões militares.
2. Afastado o suposto vício de inconstitucionalidade que estaria a macular o normativo em questão, determina-se o enfrentamento, na origem, das demais questões suscitadas na ação. (TRF4. REEXAME NECESSÁRIO CRIMINAL Nº 0010829-42.2010.404.0000/RS)

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