Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

ADMINISTRATIVO. MILITAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE ACIDENTE EM SERVIÇO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA FINS DE TRATAMENTO MÉDICO. POSSIBILIDADE. SOLDO EQUIVALENTE À GRADUAÇÃO QUE POSSUÍA NA ATIVA, DESDE O LICENCIAMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.

O militar que, em razão de acidente em serviço, torna-se temporariamente incapaz para o serviço ativo das Forças Armadas, faz jus à reintegração como adido, para fins de tratamento médico adequado, percebendo soldo equivalente à graduação que possuía na ativa, desde o licenciamento. (TRF4, APELREEX 2006.71.00.001155-7, Terceira Turma, Relator Ivori Luís da Silva Scheffer, D.E. 02/12/2010)

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