Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. LESÃO SOFRIDA EM TREINAMENTO FÍSICO MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS FIXADA NA SENTENÇA. TRATAMENTO CUSTEADO PELO EXÉRCITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.

I - Se o tratamento do militar foi custeado pelo Exército, os danos pelo sofrimento físico restam absorvidos pela indenização por danos morais, não cabendo indenização por danos materiais. II - A indenização por danos morais não se sujeita à regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, de modo que o regime de juros moratórios aplicável é aquele previsto no art. 406 do Código Civil. (TRF4, APELREEX 2004.70.00.037311-0, Terceira Turma, Relator Ivori Luís da Silva Scheffer, D.E. 29/11/2010)

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