Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. LESÃO SOFRIDA EM TREINAMENTO FÍSICO MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS FIXADA NA SENTENÇA. TRATAMENTO CUSTEADO PELO EXÉRCITO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Se o tratamento do militar foi custeado pelo Exército, os danos pelo sofrimento físico restam absorvidos pela indenização por danos morais, não cabendo indenização por danos materiais. II - A indenização por danos morais não se sujeita à regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, de modo que o regime de juros moratórios aplicável é aquele previsto no art. 406 do Código Civil. (TRF4, APELREEX 2004.70.00.037311-0, Terceira Turma, Relator Ivori Luís da Silva Scheffer, D.E. 29/11/2010)
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