Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO PARA FINS DE REFORMA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. TOXOPLASMOSE. SINTOMAS MANIFESTADOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.
Presume-se o nexo de causalidade entre a moléstia e o serviço militar quando os sintomas da doença surgem no período de prestação do trabalho na caserna. Comprovadas a incapacidade definitiva para o serviço militar, a relação de causa e efeito entre a doença e as condições inerentes ao serviço, o militar faz jus à reforma. Irreversibilidade do quadro da doença. Visão monocular. Danos morais configurados. II - PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. A configuração de uma pretensão resistida é condição para vir a juízo. Existe pretensão resistida quando a parte autora postula a anulação de um ato administrativo e a sua substituição por uma decisão judicial de acordo com a lei. (TRF4, APELREEX 2006.70.02.002539-0, Terceira Turma, Relator Ivori Luís da Silva Scheffer, D.E. 29/11/2010)
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