O militar somente faz jus à reforma, com remuneração embasada no soldo do grau em que se encontrava na ativa quando constatada a eclosão de enfermidade incapacitante e contemporaneamente à sua exclusão das fileiras do Exército. (TRF4 5001768-15.2010.404.7100, D.E. 28/01/2011)
Fonte: TRF4
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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