Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. REFORMA - IMPOSSIBILIDADE.

O militar somente faz jus à reforma, com remuneração embasada no soldo do grau em que se encontrava na ativa quando constatada a eclosão de enfermidade incapacitante e contemporaneamente à sua exclusão das fileiras do Exército. (TRF4 5001768-15.2010.404.7100, D.E. 28/01/2011)

Fonte: TRF4

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