Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MILITAR INATIVO E MILITARES DA ATIVA.

Legitimidade Passiva do Estado do Rio Grande Do Sul: O Estado do Rio Grande do Sul é parte legítima para figurar no pólo passivo das demandas que discutem a cessação dos descontos previdenciários ilegais sobre os proventos dos militares inativos. Limitando-se a legitimidade ao pedido de cessação não lhe devem ser imputados ônus da sucumbência. Termo inicial da restituição. Explicitação de ofício: A restituição dos valores indevidamente descontados deve ocorrer a contar da data de inativação da parte autora, pois enquanto ativo a contribuição previdenciária era devida. Termo Final da Restituição. Explicitação de ofício: Os militares inativos tem direito à restituição englobando as parcelas vencidas após a vigência da Lei 12.065/04, devendo dar-se até a efetiva cessação dos descontos. Contribuição Previdenciária. Militares da ativa: Não há ilegalidade na realização do desconto previdenciário de 5,4%, com base na Lei nº 7.762/82, em relação aos militares ativos, até a superveniência de lei específica para a categoria, o que se deu com o advento da Lei 13.431/2010. É caso de simples manutenção da vigência da legislação anterior, que não foi declarada inconstitucional. Termo Inicial dos Juros Moratórios: A contribuição previdenciária em exame possui natureza tributária. Nas ações relativas à repetição do indébito, os juros incidirão a contar do trânsito em julgado da sentença, consoante art. 167, parágrafo único do CTN. Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA EXPLICITADA, DE OFÍCIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70037349933, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 25/01/2011)
Data de Julgamento: 25/01/2011
Publicação: Diário da Justiça do dia 01/02/2011

Inteiro teor: http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70037349933%26num_processo%3D70037349933%26codEmenta%3D3966356+militar&site=ementario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF-8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF-8&numProc=70037349933&comarca=Comarca+de+Porto+Alegre&dtJulg=25-01-2011&relator=Leonel+Pires+Ohlweiler

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