1. O Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA é regulamentando pelo decreto 2.996/99, com alterações promovidas pelo decreto 4.576/2005. 2. Não há como alegar igualdade entre os diversos Quadros, pois cada um visa ao atendimento de uma atividade específica: Estrutura e Pintura - BEP; Equipamento de Vôo - BEV; Serviços de Metalurgia - SML ; Serviços de Eletromecânica - SEM. 3. Não há ilegalidade na divisão de especialidades, prevista no instrumento regente do concurso. 4. A jurisprudência tem entendido que o edital do concurso é instrumento formal que regula o certame, deve ser respeitado em todas as suas regras, não podendo ser desconsiderado, sob pena de invalidação de todo o processo administrativo, especialmente se o candidato não impugnou previamente qualquer item do edital, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e isonomia (AG 2006.01.00.040726-6, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, 5ª Turma, DJ 17/05/07). 5. Apelação improvida.
(AC 200635020140972, DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, TRF1 - QUINTA TURMA, 04/02/2011)
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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