1. À luz da Lei nº 3.765/60, que trata das pensões militares, não há previsão para pensionamento de dependentes de militar que comete suicídio. 2. Inexistente a prova do nexo causal e ação/omissão do Estado, não há que se conceder indenização por responsabilidade objetiva. (TRF4, AC 0000800-02.2008.404.7113, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 11/01/2011).
Inteiro teor: http://gedpro.trf4.gov.br/visualizarDocumentosInternet.asp?codigoDocumento=3872005&termosPesquisados=militar
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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