Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

ADMINISTRATIVO. SUICÍdIO DE MILITAR. PENSÃO POR MORTE - INCABÍVEL. INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - NÃO-COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.

1. À luz da Lei nº 3.765/60, que trata das pensões militares, não há previsão para pensionamento de dependentes de militar que comete suicídio. 2. Inexistente a prova do nexo causal e ação/omissão do Estado, não há que se conceder indenização por responsabilidade objetiva. (TRF4, AC 0000800-02.2008.404.7113, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 11/01/2011).

Inteiro teor: http://gedpro.trf4.gov.br/visualizarDocumentosInternet.asp?codigoDocumento=3872005&termosPesquisados=militar

Nenhum comentário: