Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sábado, 26 de fevereiro de 2011

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE SELEÇÃO AO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO AO OFICIALATO. MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA. SENTENÇA. VISTA DA PROVA. ANULAÇÃO DE ITEM DO EDITAL.

1. Sentença que declarou a nulidade de item do edital do exame de seleção do Estágio de Adaptação ao Oficialato - EAOF/2007, do Quadro de Oficiais da Aeronáutica.
2. Não compete ao Judiciário a apreciação dos critérios adotados pela Administração, no que toca às regras de avaliação e classificação de candidatos em concurso público. Cabe ao Judiciário, tão-somente, verificar se foram respeitados os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade de tratamento, em relação a todos os candidatos.
3. Hipótese em que o Autor/Apelado alegou ter sido prejudicado no tocante à correção da prova de redação; por isso requereu que lhe fosse oportunizada a vista da prova e das notas a ela atribuídas, para, ao depois, o Judiciário outorgar-lhe o prazo para defesa.
4. O edital é a lei interna do concurso, e como tal vincula inteiramente a Administração e os concorrentes. Assim, ao se inscrever no certame, o candidato se sujeita às exigências das normas editalícias, não podendo ter tratamento diferenciado contra a disposição da lei interna a que se obrigou.
5. Como o candidato aderiu às regras do edital, não é possível querer anulá-la, posto que tal proceder implicará, decerto, em tratamento diferenciado, ferindo a isonomia entre os candidatos concorrentes, que se submeteram à prova, seguindo rigorosamente as datas e os critérios inicialmente previstos no edital.
6. Candidato/Apelado que tem somente o direito de vista da prova, tal como já lhe foi assegurado. Apelação provida.

Inteiro teor: http://www.trf5.jus.br/archive/2011/02/200783000162092-01_20110222_3673374.pdf

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