I. Hipótese em que o réu encontrava-se, na data do crime, em pleno exercício do cargo de policial militar, vindo a se aposentar dias depois.
II. Legítima a cassação de aposentadoria do réu que teve declarada a perda do cargo, como efeito extrapenal da condenação, por crime cometido na atividade.
III. Recurso provido, para restabelecer a sentença de primeiro grau.
(REsp 914.405/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 14/02/2011)
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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