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terça-feira, 15 de março de 2011

Militares pedem absolvição por ausência de provas

Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 11 de março de 2011
Militares pedem absolvição por ausência de provas


Militares condenados pelo crime de homicídio culposo ajuizaram Habeas Corpus (HC 107550) no Supremo Tribunal Federal (STF) onde pedem sua absolvição. A Defensoria Pública da União argumenta a ausência de fato típico de homicídio, “haja vista que em análise das peças juntadas aos autos nenhuma serve de suporte para alicerçar o entendimento de que os mesmos conduziram-se com animus necandi [intenção de matar]”.

A DPU narra que os militares foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) perante a 1ª Circunscrição Judiciária Militar do Rio de Janeiro, porque durante uma confraternização na organização militar na qual serviam, ocorreu a morte de um dos soldados que lá estavam. De acordo com a denúncia, eles entraram em uma cisterna, fizeram “uma corrente humana para verem onde conseguiram chegar por baixo da água” e um deles se soltou, vindo a falecer.

Os militares foram condenados em primeira instância à pena de seis anos de reclusão por homicídio simples, crime previsto no Código Penal Militar (artigo 205), e também pelo fato de não terem tentado socorrer a vítima (artigo 29, parágrafo 2º, parte final). Contudo a sentença foi reformada pelo Superior Tribunal Militar (STM), para condenar os militares por homicídio culposo, reduzindo a pena para dois anos de reclusão.

Segundo o defensor público, a condenação por homicídio culposo não corresponde à realidade dos fatos. Primeiro porque os militares alegam que tentaram ajudar a vítima e, segundo, porque “não se criou qualquer tipo de comportamento capaz de colocar a vítima em perigo, ao contrário, a vítima que instou os demais a entrarem na cisterna para formar a “corrente humana” que culminou no trágico evento”, sustenta.

No mérito, pede que a decisão do STM seja desconstituída e decretada a absolvição dos militares, visto que conforme alega na inicial não teria havido suporte para alicerçar o entendimento eles tiveram a intenção de matar a vítima.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=173817

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