Conselho de Justificação. Oficial Capelão da Aeronáutica. Libelo Acusatório, baseado em publicações de jornais, versando sobre improbidade administrativa, pela utilização do patrimônio público para fim de vantagem pessoal. Preliminar de nulidade: Justificante declarado culpado por fatos não articulados no Libelo Acusatório, sem oportunidade de defesa. Acolhimento. O Libelo Acusatório, em apenas dois itens, resume de modo genérico e sucinto todos os atos e fatos imputados ao Justificante. Em contrapartida, o Relatório do Conselho de Justificação, que concluiu pela culpabilidade do oficial, detalha pormenorizadamente as condutas, e aponta outras que não figuraram no citado Libelo. Violação da norma insculpida no Art. 9º da Lei nº 5.836/72. Por unanimidade, preliminarmente, declarada a nulidade do processo do Conselho de Justificação em sua integralidade, sem prejuízo da instauração de outros, se assim entender o Comando da Aeronáutuca.
Inteiro teor: http://www.stm.gov.br/pesquisa/acordao/2006/90/10001973/10001973.pdf
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Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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