EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DE SOLDO COM REMUNERAÇÃO DOS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.(RE 611575 AgR, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 08/02/2011, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-02 PP-00424).
Inteiro teor: http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=619897
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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