Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quinta-feira, 10 de março de 2011

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL E APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA - POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.

1. É possível a cumulação da pensão especial de ex-combatente com benefício previdenciário regido pelo regime geral, haja vista que a aposentadoria se reveste da natureza de benefício previdenciário, restando admissível a sua cumulação com a pensão especial de ex-combatente. 2. O termo a quo do restabelecimento do benefício previdenciário deve ser contado a partir da protocolização do correspondente requerimento administrativo ou, na sua falta, da citação. 3. Às verbas remuneratórias devidas a servidores ou empregados públicos pela União serão acrescidas de correção monetária e juros de mora no percentual a ser determinado pela data de ajuizamento da ação, se anterior ou posteriormente à vigência da MP nº 2.180-35/2001, ou da Lei nº 11.960/09. (TRF4 5000342-56.2010.404.7200, D.E. 04/03/2011)

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