Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

AGRAVO LEGAL. APELAÇÃO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. PROFISSIONAL DA ÁREA DA SAÚDE. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da impossibilidade da convocação posterior dos médicos, após a conclusão dos cursos, quando estes foram dispensados anteriormente do serviço militar obrigatório, por excesso de contingente. 2. Agravo legal improvido.
(AMS 200961000034014, JUIZ COTRIM GUIMARÃES, TRF3 - SEGUNDA TURMA, 16/12/2010)

Um comentário:

Unknown disse...

A Lei n. 12.336, de 26 de outubro de 2010, deverá modificar o entendimento dos Tribunais sobre o tema. O inteiro teor da referida lei está disponível no seguinte endereço:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12336.htm