Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
PL-7521/2010. Dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio - QOAp no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
De acordo com o PL-7521/2010, o QOAp será constituído de postos ordenados hierarquicamente de primeiro-tenente a coronel. Para ingressar neste quadro, o interessado deverá ser aprovado em concurso público, ser brasileiro nato, possuir formação superior na área específica, possuir no mínimo 18 e no máximo 25 anos etc.Os intergrantes do QOAp serão transferidos para a reserva remunerada.
Trata-se, portanto, de projeto de lei que visa acabar com o QT, quadro temporário de oficiais, tornando este quadro em efetivo.
Atualmente, o PL encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), aguardando Parecer.
Inteiro teor do PL pode ser acessado no seguinte endereço:
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/783333.pdf
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2 comentários:
Olá, Boa tarde! Gostaria de saber se os Oficiais do QCOA da ativa, quando o PL 7521/2010 for aprovado deverão fazer novo concurso ou se serão automaticamente efetivados, visto que já fizeram concurso público, nível federal, com testes físico e psicotécnicos, no ato de ingresso à FAB? Desde já, agradeço. Se possível, solicito encaminhar resposta para thiagoparreira@hotmail.com
Basearemos nossa resposta, apenas, no que está disposto no projeto de lei n. 7.521-E DE 2010, com redação final dada pela COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA, disponível no seguinte endereço: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=481759
Nos termos do art. 1º, §3º, do PL: "Para ser nomeado Oficial do QOAp o candidato deverá ser aprovado em concurso público específico e concluir com aproveitamento o estágio de adaptação para inclusão no QOAp".
Sendo assim, ainda que o cidadão seja militar da ativa de qualquer das Forças Armadas, mesmo tendo ingressado por meio de concurso público, não poderá ser remanejado para o QOAp, pois o ingresso neste quadro depende, necessariamente, de aprovação em concurso específico para este fim, tal como preconiza o PL. Resta salientar que o PL não faz qualquer exceção quanto ao ingresso neste novo quadro, nem mesmo em relação aos QCOA.
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