1. "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
2. O art. 5º do Decreto 2.996/99 estabeleceu expressamente as condições para a inscrição no concurso de admissão ao Estágio de Adaptação ao Oficialato da Aeronáutica – EAOF, sem ressalvar a possibilidade de outras normas inferiores estabelecerem outros requisitos. Assim, o item 3.1.1, "k", do edital do certame, ao acrescer novo critério restringindo o acesso ao referido curso, extrapolou os limites do poder regulamentar.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1203702/PR, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 22/11/2010)
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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