Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. PRESCRIÇÃO.
No presente caso, não se pode falar em prestações periódicas sem que se altere o ato questionado na presente ação, qual seja, o de licenciamento do militar. Aplica-se, portanto, a prescrição qüinqüenal prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, a qual atinge o próprio fundo de direito. Decorridos mais de cinco anos entre a data do licenciamento e a propositura da presente ação, deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição. (TRF4, AC 0006808-73.2009.404.7108, Terceira Turma, Relator João Pedro Gebran Neto, D.E. 16/11/2010)
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