AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA ATIVIDADE CASTRENSE. REFORMA NO MESMO POSTO.
POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA MILITAR. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O militar, de carreira ou temporário, considerado definitivamente incapaz para as atividades castrenses em decorrência de acidente sofrido em serviço, tem direito à reforma no mesmo posto que ocupava na ativa. Precedentes.
2. Reconhecido pelo Tribunal a quo, com amparo expresso em elementos de prova, que o autor se encontra definitivamente incapaz para a atividade militar, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita necessário exame dos aspectos fácticos da causa, hipótese vedada em sede de recurso especial, nos termos do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1291132/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 05/11/2010).
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