A Portaria n. 931 do Ministério da Defesa, alterando a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez devido aos militares reformados, importou em diminuição no valor global dos proventos pagos ao agravado, circunstância que evidencia a violação do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1189589/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 17/11/2010)
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Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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