Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

ADMINISTRATIVO. MILITAR. CEGUEIRA - INVALIDEZ - REFORMA - POSSIBILIDADE. DANO MORAL - CABÍVEL.

1. O militar faz jus à reforma, com remuneração embasada no soldo do grau hierárquico acima ao que se encontrava na ativa, tendo em vista a eclosão de enfermidade que torna o militar inválido, ainda mais quando essa invalidez é constatada em documento próprio da Administração Militar. 2. Cabível indenização por dano moral em caso de cometimento de erro médico por agente da Administração Militar por serem distintos os fundamentos do dever de indenizar e do de reintegrar/reformar. A indenização se destina a compensar a perda ou redução da capacidade laboral. (TRF4, APELREEX 0000868-16.2007.404.7103, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 26/10/2010)

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