Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sábado, 15 de janeiro de 2011

ADMINISTRATIVO. ACIDENTE SEM RELAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR. OCORRIDO DURANTE A CASERNA. INVALIDEZ - CONSTATADA. REFORMA PELO ART. 111, II DA LEI Nº 6.880/80 - POSSIBILIDADE.


O militar faz jus à reforma, com remuneração embasada no soldo do mesmo grau hierárquico ao que se encontrava na ativa, quando constatada a invalidez decorrente de acidente sem relação de causa e efeito com o serviço militar que ocorreu durante o período de caserna. (TRF4, APELREEX 0001213-94.2008.404.7119, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 11/01/2011).

Inteiro teor da decisão: http://gedpro.trf4.gov.br/visualizarDocumentosInternet.asp?codigoDocumento=3875328&termosPesquisados=militar

Fonte:http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&txtValor=00012139420084047119&chkMostrarBaixados=S&selOrigem=TRF&hdnRefId=f2b402e40c0774613eedca42fd72e74d&txtPalavraGerada=JURI

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