- Soldado da Policial Militar - Eliminação na prova psicológica - Critério subjetivo - Possibilidade de antecipação de tutela - Recurso provido.
TJSP
0365317-57.2009.8.26.0000 Agravo de Instrumento
Relator(a): Antonio Carlos Malheiros
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 11/01/2011
Data de registro: 21/01/2011
Outros números: 990093653176
Inteiro teor: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4904504
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