Guilherme da Rocha Ramos é Promotor de Justiça Militar
Carta Forense - Em que momento decidiu se enveredar pelos concursos públicos?
Guilherme da Rocha Ramos - Desde a época em que eu cursava o segundo ou o terceiro ano da Faculdade de Direito do Recife (UFPE) já tinha em mente envidar meus esforços e estudos na busca de aprovação em cargo do Ministério Público (independentemente do ramo, Estadual ou da União), desde que entre as minhas atribuições eu pudesse desempenhar diuturnamente minhas maiores paixões no fértil campo do Direito: os Direitos Constitucional, Penal e Processual Penal. É certo que nunca me alijei da idéia de eventualmente ter de advogar durante os primeiros dois ou três anos após a conclusão do curso, porém nunca me via exercendo a advocacia por toda a minha vida e, sinceramente, também nunca sonhei em assumir outro cargo, como a da nobre Magistratura, por exemplo. Tais razões talvez expliquem bem o porquê de eu nunca haver sequer me inscrito em concursos públicos outros que não os de órgãos de persecução penal, tais a Polícia Federal, o Ministério Público de Sergipe e o Ministério Público da Paraíba. Além, evidentemente, o Ministério Público Militar, onde orgulhosamente assumi ao final do ano de 2005.
CF- Quando iniciou seu preparo? Qual metodologia usou?
GRR - O fato de eu já lecionar Direito Penal e Direito Processual Penal - primeiramente, em cursos preparatórios para concursos, e, em seguida, também em algumas Faculdades, como a própria Faculdade de Direito do Recife - realmente me deu uma certa facilidade ao meu preparo para os certames públicos. Com efeito, como é de sabença geral, quem ensina necessariamente também aprende diariamente, não apenas porque tem de se manter estudando e se atualizando, como, igualmente, porque a ministração de aulas concede ao professor certos atributos que, certamente, conferem-lhe segurança e firmeza nas respostas quando da realização das provas orais dos concursos públicos. Em uma abordagem mais ampla, tenho certo que o candidato (a ter sucesso) nos concursos públicos não precisa ser, necessariamente, aquele que "estuda para viver e vive para estudar", mesmo porque tenho diversos amigos e colegas de Faculdade que não precisaram de muito tempo para se tornarem Juízes Federais, Juízes Estaduais, Procuradores da República, Procuradores do Trabalho, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, entre outras carreiras, e que, sabiamente, conseguiam dosar estudo com lazer. Alguns aspectos, contudo, são, a meu ver, onipresentes naqueles que desejam ingressar em algum cargo público privativo de bacharel em Direito, em geral, e nos quadros da Magistratura e no Ministério Público, em particular: 1) muita disciplina e força de vontade nos estudos, o que exige muita leitura (não apenas dos textos de lei) e pressupõe organização nos horários e nas disciplinas de estudos, devendo o candidato ter em foco que o lazer é importante, sim, mas com parcimônia; 2) sempre ter em mãos ótimos (e sempre atualizados) livros de doutrina; 3) estar em dia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e - para quem pretender a carreira do Ministério Público Militar ou da Justiça Militar da União - do Superior Tribunal Militar; 4) exercitar os conhecimentos mediante a resolução de provas passadas (o que é muitas vezes sonegado até mesmo por aplicados candidatos); 5) transformar-se em "especialista" em Direito Constitucional (afinal de contas, todas as demais disciplinas irradiam deste notável ramo do Direito Positivo), com o que a tarefa de aprender as demais matérias mostra-se seriamente mais singela.
CF- Que medidas o senhor tomava para enfrentar as matérias em que tinha mais dificuldade?
GRR - As disciplinas exigidas no concurso para o Ministério Público Militar são: Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar (que exigem dos candidatos profundos conhecimentos de Direito Penal comum e de Direito Processual Penal comum), Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Administrativo, Direito Administrativo Militar, Direito Internacional Penal e Direito Internacional dos Conflitos Armados. A única matéria na qual tinha dificuldade para estudar era o Direito Administrativo Militar, pois não é uma disciplina que normalmente é estudada nos cursos de Direito (falo por mim: eu nunca a havia enfrentado em meus cinco anos de Faculdade) e exige um conhecimento de muitos detalhes, notadamente do Estatuto dos Militares e dos Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas. Como, entretanto, eu tinha uma base muito boa em Direito Administrativo, a dificuldade naquela disciplina limitou-se a me sentir compelido a ler muito - porém, apenas - aqueles textos legais.
CF- O Ministério Público sempre foi seu foco principal?
GRR - Como prefalado, nunca tive em mente a Magistratura ou a advocacia a longo prazo, senão ingressar em qualquer dos ramos do Parquet. Durante toda a Faculdade, contudo, não tinha em mira o Ministério Público Militar, mas já ao final do curso ocorreu uma situação inusitada e da qual ainda me recordo com felicidade. Um professor da Faculdade de Direito do Recife, Ricardo de Brito, membro do Ministério Público Militar, certo dia chegou a mim e disse: "Guilherme, você vai fazer o concurso do Ministério Público Militar, tenho certeza de vai passar rapidinho e um dia seremos colegas aqui em Recife". Lembro-me de que sorri diante daquelas palavras de incentivo, agradeci ao professor (por quem tenho como "padrinho", digamos assim, da minha atual carreira), porém confesso que não levei aquilo a sério: eu achava demasiadamente difícil "colocar os pés" em qualquer dos quatro ramos do Ministério Público da União! Daí em diante decidi simplesmente investir nos Ministérios Públicos Estaduais. Após a Faculdade passei uns três anos advogando e ministrando aulas de Direito Penal e Direito Processual Penal (o que eu já fazia desde meu último ano do curso de Direito), quando então passei no primeiro concurso público que enfrentei, o de Delegado de Polícia Federal, no qual tomei posse em outubro de 2003.
CF - O senhor sofreu com a cobrança de familiares e amigos em relação à aprovação?
GRR - Para lhe ser bastante franco, não sofri tal cobrança. Ao oposto, sempre tive o apoio de meus familiares e amigos, o que é muito importante, do contrário, a cobrança se torna algo pernicioso, de que você deve tomar certa distância, convenhamos. Creio que a auto-cobrança e a auto-crítica (que não são necessariamente ruins, desde que você nunca perca o domínio sobre elas) eram o que mais me impulsionava a estudar, a ler a exercitar e a pesquisar jurisprudência quase diariamente.
CF- Depois de aprovado, como foi sua rotina de promotor de justiça militar recém empossado?
GRR - O Ministério Público Militar é, em todos os aspectos possíveis, uma excelente instituição, cujos representantes têm orgulho de a ela pertencerem. A rotina de trabalho não chega a ser exaustiva, porém é importante que o membro, sempre atento às violações à legislação penal castrense, desempenhe suas atribuições (Lei Complementar n.º 75/93, arts. 116 e 117) com afinco e denodo, tais como: determinar a instauração e acompanhar os inquéritos policiais-militares (IPM's), ou mesmo o próprio membro, dispensando a instauração de IPM, realizar diligências investigatórias; oferecer denúncias (ressalto que inexistem crimes de ação penal exclusivamente privada na esfera do Código Penal Militar); promover, se for o caso, arquivamentos de qualquer procedimento investigatório; requisitar o que for necessário à elucidação do fato criminoso e da sua autoria; participar ativamente das audiências; colaborar com outras instituições ministeriais, como, por exemplo, encaminhando peças de informações ao Ministério Público Federal para a propositura de ações por atos de improbidade administrativa.
CF- Qual o momento mais engraçado da sua carreira como de promotor de justiça militar?
GRR - Acho que foi um caso em que denunciei um soldado do Exército por ter abandonado o seu posto. Durante o interrogatório judicial ele confessou a infração penal, "justificando" a sua conduta porque, como a sua namorada não acreditava que ele estava de serviço na noite em que guardava seu posto (ela achava que ele estava se encontrando com uma ex-namorada), pegou o fuzil que carregava consigo, abandonou seu posto e, fardado, em plena madrugada, foi a pé à casa da sua namorada e lhe disse: "Está vendo que estou trabalhando, mulher?!". Minutos depois foi preso pela Polícia do Exército enquanto saía da casa da namorada. Foi então processado, julgado e condenado. Após a audiência de julgamento ele me perguntou o que ele deveria fazer dali em diante. Surpreso com a pergunta, respondi, brincando: "Não sei, mas eu teria terminado o namoro depois disso tudo". Mais tarde fiquei sabendo que dois dias depois do julgamento ele realmente terminou o namoro. Confesso que fiquei com um certo "peso na consciência" por causa do meu "conselho" (risos).
CF - E o mais triste?
GRR - São tristes todos os momentos em que, após árduas investigações, não é descoberta a autoria de crimes contra o patrimônio público sob administração das Forças Armadas, porque a coletividade ressai significativamente lesada e com sentimento de impunidade. Também me entristeço quando vejo eventualmente Juízes-Auditores Militares realizando "malabarismos argumentativos" com esteio em critérios muito pessoais (e nada jurídicos) como "piedade" e "rigor excessivo do Código Penal Militar" para "justificarem" a aplicação (sem o menor apoio constitucional ou legal) de penas excessivamente brandas para crimes sumamente graves perpetrados por militares (justamente os cidadãos que deveriam dar o máximo exemplo de ética e probidade administrativa), tais quais estelionato, falsidade documental, corrupção, concussão e peculato doloso. É verdadeiramente uma pena... E a coletividade, novamente, sai perdendo!
CF- Qual a maior incidência de crimes nestas área do direito?
GRR - No âmbito da Justiça Militar da União (que tanto processa e julga militares quanto civis, é bom que se diga) os delitos de maior incidência são os de deserção (CPM, art. 187), abandono de posto (CPM, art. 195), crimes contra a pessoa (CPM, arts. 205 a 239), crimes contra o patrimônio (CPM, arts. 240 a 267) e crimes contra a administração militar (CPM, arts. 298 a 339).
CF - Que conselho o senhor daria para o acadêmico ou o bacharel que almeja uma carreira pública?
GRR - Força de vontade (ter um sonho e jamais desistir de persegui-lo), otimismo (o pensamento contínuo de que "eu vou passar!" só traz benefícios), extrema dedicação (estudar com disciplina e entusiasmo) e manter-se atualizado sempre quanto à doutrina, à legislação e à jurisprudência dos Tribunais Superiores.
CF - O que deve esperar o candidato na carreira do Ministério Público Militar?
GRR - O profissional da carreira em apreço deve lançar-se imbuído do espírito de defesa da ordem jurídica (considerando que, antes do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar, a Constituição Republicana deve ser sempre o norte, a causa e o efeito da aplicação de toda a legislação militar), na cooperação à implementação do regime democrático (a favor, ou mesmo eventualmente contra ações ou omissões da Marinha, do Exército e da Aeronáutica) e dos interesses sociais e individuais indisponíveis que repousam nos fins constitucionais das Forças Armadas (CF/88, art. 142).
Jornal Carta Forense, terça-feira, 3 de fevereiro de 2009
Fonte: http://www.cartaforense.com.br/Materia.aspx?id=3453
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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