1. Inexistindo prova de que a punição ao militar foi ilícita, não há como reverter ato administrativo que o considerou como insubordinado. 2. Ausente ilicitude em ato da Administração Pública, inexiste obrigação de indenizar. (TRF4, AC 2007.70.00.029107-6, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 11/01/2011).
Fonte:http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/acompanhamento/resultado_pesquisa.php?selForma=NU&txtValor=200770000291076&chkMostrarBaixados=S&selOrigem=TRF&hdnRefId=bd7ff0b685e560e6703c7027578113f1&txtPalavraGerada=JURI
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário