Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

TJRS- HABEAS CORPUS PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNIÇÃO DEMISSÃO TRANCAMENTO ESFERAS INDEPENDENTES MILITAR ADMINISTRATIVA E CRIMINAL ILEGALIDADE JUSTIÇA MILITAR.

1- Não é da competência Criminal a anulação ou suspensão de punição militar aplicada e referendada pelo Comandante da Brigada Militar. 2- Mesmo que o artigo 5º, LXVIII, garanta o habeas corpus quando alguém sofrer ilegalidade, o artigo 142, § 2º da CF, excepciona quando se tratar de punição militar. Mesmo que possível, sendo administrativo, sujeito à Justiça Militar, na interpretação do artigo 125, § 4º da CF. NÃO CONHECIDO. (Habeas Corpus Nº 70029630126, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 15/01/2010)

Inteiro teor: http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70029630126%26num_processo%3D70029630126%26codEmenta%3D3357537+militar+e+puni%C3%A7%C3%A3o&site=ementario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF-8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF-8&numProc=70029630126&comarca=Comarca+de+Porto+Alegre&dtJulg=15-01-2010&relator=Elba+Aparecida+Nicolli+Bastos

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