1. O militar que contraiu o vírus HIV durante a prestação do serviço militar tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva com proventos integrais. 2. O art. 110, §1º da Lei nº 6.880/80 prevê o direito a proventos integrais ao militar reformado. (TRF4, AG 0028202-86.2010.404.0000, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 13/01/2011)
Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/jurisjud/citacao.php?doc=TRF400458203
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
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