Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PORTADOR DE HIV - REFORMA COM PROVENTOS INTEGRAIS - POSSIBILIDADE - LEI Nº 6.880/80, ART. 110.

1. O militar que contraiu o vírus HIV durante a prestação do serviço militar tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva com proventos integrais. 2. O art. 110, §1º da Lei nº 6.880/80 prevê o direito a proventos integrais ao militar reformado. (TRF4, AG 0028202-86.2010.404.0000, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 13/01/2011)

Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/jurisjud/citacao.php?doc=TRF400458203

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