Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

PM REPROVA CANDIDATO QUE É PARENTE DE SUSPEITOS


Por Fernando Porfírio

A Polícia Militar de São Paulo terá de suspender a reprovação de um candidato a soldado. A decisão é do Tribunal de Justiça paulista que não aceitou a rejeição a partir da chamada "investigação social". A corporação disse que o candidato era inapto por ter parentes envolvidos em crimes e drogas ilícitas.

O tribunal entendeu que a postura da PM ofendia o princípio da razoabilidade, reconheceu o direito do candidato continuar na seleção pública e cassou a decisão administrativa. Segundo a decisão, não parece razoável excluir um candidato ao posto de soldado somente pelo fato de ter convivência com um sobrinho e um irmão usuários de maconha e ter parentesco com pessoas envolvidas em crimes.

A PM reprovou o candidato a soldado PM 2ª classe por inaptidão para o serviço militar a partir da análise de sua vida pregressa. A fase de investigação social está prevista no edital do concurso para o cargo. O formulário, com os dados, é preenchido pelo candidato e depois investigado pela corporação. Seu objetivo é identificar condutas incompatíveis com a função.

Segundo a corporação, a investigação concluiu que o candidato tinha um irmão usuário de maconha e uma avó e sobrinho envolvidos com a organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). O candidato não negou o relacionamento com o irmão, ex-viciado em drogas, nem tinha como esconder o parentesco com o sobrinho e com a avó.

A turma julgadora entendeu, no entanto, que a eliminação do candidato na investigação social deve se basear em critérios objetivos e fatos reais e comprovados. Segundo o tribunal, não havendo indícios de que o autor é usuário de drogas ilícitas, só o fato de conviver com sobrinho, nessa condição, não macula a sua idoneidade social e moral.

Esta não é a primeira vez que a Justiça cassa decisão administrativa que eliminou candidato a concurso da PM motivada por investigação social. No ano passado, o mesmo tribunal determinou que a corporação voltasse atrás e mantivesse um candidato no processo seletivo.

Ele tinha sido afastado por suposta omissão no preenchimento do formulário. A PM alegou que o candidato teria deixado de informar sobre um processo por crime ambiental, por conta da retirada de uma árvore que atrapalhava a entrada do prédio onde morava. Na verdade, o candidato incluiu a informação no formulário.

Ao decidir a questão, o Tribunal de Justiça destacou o entendimento do juiz de primeiro grau de que o processo sofrido pelo candidato não demonstrava nenhuma índole criminosa.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jan-11/pm-reprova-candidato-soldado-parentesco-suspeitos

4 comentários:

Anônimo disse...

Boa Noite

Gostaria de saber se posso ser reprovado na investigacao social da PM-SP pelo fato de nao ter transferido uma moto para o meu nome ?, pois o banco ja fez a averbacao no documento de compra e venda, mas ainda nao tenho dinheiro para fazer a transferencia e o licenciamento

Unknown disse...

Em atenção ao questionamento, passamos a tecer as considerações seguintes.

Primeiramente, a eliminação em concurso público para o ingresso nas Políciais Militares em razão de investigação social é legal, desde que este critério de seleção seja previamente especificados em lei formal, por força do art. 142, par. 3o, X, da CF-88.

Em havendo lei neste sentido, o edital deverá conter este critério de seleção.

No caso de concomitância destes requisitos, eventual eliminação em razão de investigação social será legal, desde que o critério adotado pela lei e pelo edital seja razoável e proporcional, sob pna de ofensa ao princípio do devido processo legal.

No seu caso específico, baseando-me exclusivamente nas informações descritas em sua pergunta, creio que o critério adotado para a sua eliminação malfere os pricípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual a reprovação poderá ser questionada peranteo Poder Judiciário.

Maiores informações sobre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em concursos públicos para o ingresso nas instituições militares poderão ser obtidas em nosso livro Direito Administrativo Militar, editora Método, ano 2010.

Jorge Abreu

Anônimo disse...

eu entreguei um protocolo de uma documentacao atestado de comportamento do exercito por que o quartel que servi esta em brasilia e nao posso retirar la o mesmo mesmo se fosse nao o pegaria no mesmo dia, por esse motivo posso ser reprovado

Unknown disse...

Necessito de mais informações. Neste concurso é obrigado apresentar atestado de boa conduta durante a prestação de serviço militar nas Forças Armadas? Não consegui entender bem qual o documento que você fala no questionamento. Foi um recibo de protocolo de requerimento ao EB?