Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR. ACIDENTE DE SERVIÇO - INCAPACIDADE. REFORMA - POSSIBILIDADE.

Comprovada a incapacidade definitiva para o serviço militar, mas permanecendo a capacidade laborativa civil, ainda que reduzida, aplica-se o art. 106, II, combinado com o art. 108, III, e 109, todos do Estatuto dos Militares, para manter a reforma do militar com proventos equivalentes ao mesmo grau hierárquico que exercia quando na ativa. (TRF4, APELREEX 0000512-47.2009.404.7201, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 25/01/2011)

Inteiro teor: http://gedpro.trf4.gov.br/visualizarDocumentosInternet.asp?codigoDocumento=3905903&termosPesquisados=militar

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