Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

ADMINISTRATIVO. TRANSFERÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA POR MILITAR CONTRA SENTENÇA QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO OBJETIVANDO A INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A MOVIMENTAÇÃO DO DEMANDANTE PARA A CIDADE DE GUARAPUAVA, NO ESTADO DO PARANÁ, E POSTULANDO, TAMBÉM, COMANDO PARA PERMANECER EM NATAL, OU, NA HIPÓTESE DE JÁ TER SIDO DESLOCADO, OBTER A REMOÇÃO PARA NATAL, COM O PAGAMENTO DE TODAS AS VERBAS A QUE ALEGA FAZER JUS, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO VENTILADO À EXORDIAL.

1. O INTERESSE PARTICULAR, EMBORA POSSA PREVALECER SOBRE O INTERESSE PÚBLICO, TEM QUE ESTAR ALBERGADO NA LEGISLAÇÃO PARA TANTO E, NO PRESENTE CASO, NENHUMA NORMA ABRAÇA A PRETENSÃO POSTA A LUME, QUE SE FULCRA, TÃO-SOMENTE, EM RAZÕES DE CUNHO PESSOAL, QUE NÃO PODEM SE SOBREPOR AO INTERESSE ADMINISTRATIVO.
2. APELAÇÃO IMPROVIDA.

Inteiro teor: http://www.trf5.jus.br/InteiroTeor/inteiroTeor.jsp?numproc=00101480220094058400

Fonte: http://www.trf5.jus.br/

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