Em se tratando de proventos de servidor militar, deve ser observada a margem consignável prevista na Medida Provisória n. 2.215/01. No caso em julgamento, os descontos realizados não ultrapassam o limite de 70% permitido, devendo ser mantidos como contratados. DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. IDONEIDADE. Impossível emprestar-se idoneidade à postulação quando as teses versadas na inicial vão de encontro ao entendimento sacramentado na Corte Superior. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70038461851, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 13/01/2011)
Inteiro teor: http://google4.tjrs.jus.br/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70038461851%26num_processo%3D70038461851%26codEmenta%3D3955705+militar&site=ementario&client=buscaTJ&access=p&ie=UTF-8&proxystylesheet=buscaTJ&output=xml_no_dtd&oe=UTF-8&numProc=70038461851&comarca=Comarca+de+Porto+Alegre&dtJulg=13-01-2011&relator=Ana+L%FAcia+Carvalho+Pinto+Vieira+Rebout
Foi lançada, recentemente, a 2.a ed. revista, ampliada e atualizada, do livro DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR, pela editora Método. O livro se destina aos concursandos em geral (Ministério Público Militar, Juiz-Auditor Militar, Defensoria Pública, ingresso nos quadros e serviços jurídicos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, dentre outros), operadores do direito, militares e demais interessados nesta interessante área do saber jurídico.
Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
TJRS - AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO/LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR MILITAR (AERONÁUTICA). MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215/01. DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/CONTA CORRENTE. SERVIDOR MILITAR (AERONÁUTICA). MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.215/01.
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