Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sábado, 15 de janeiro de 2011

ADMINISTRATIVO. SUICÍdIO DE MILITAR. PENSÃO POR MORTE - INCABÍVEL. INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - NÃO-COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS.


1. À luz da Lei nº 3.765/60, que trata das pensões militares, não há previsão para pensionamento de dependentes de militar que comete suicídio. 2. Inexistente a prova do nexo causal e ação/omissão do Estado, não há que se conceder indenização por responsabilidade objetiva. (TRF4, AC 0000800-02.2008.404.7113, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 11/01/2011).

Inteiro teor da decisão: http://gedpro.trf4.gov.br/visualizarDocumentosInternet.asp?codigoDocumento=3872005&termosPesquisados=militar

Fonte:http://www.trf4.jus.br/trf4/jurisjud/resultado_pesquisa.php

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