Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO - ESTABILIDADE SOMENTE APÓS 10 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO. REENGAJAMENTO E LICENCIAMENTO - ATOS DISCRICIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO.

1. Ao militar temporário é assegurada a estabilidade profissional somente quando comprovado cumprimento de efetivo serviço militar (art. 50, IV, 'a' da Lei nº 6.880/80). 2. O licenciamento de ofício dos militares temporários pela Administração pode ser feito a qualquer tempo, por conveniência e oportunidade, eis que o ato se enquadra dentro da discricionariedade administrativa. Eventual reengajamento é de livre apreciação de mérito administrativo. (TRF4, AC 0013568-96.2008.404.7100, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 13/01/2011)

Fonte:http://www.trf4.jus.br/trf4/jurisjud/citacao.php?doc=TRF400458174

Nenhum comentário: