Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 8.237/91. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES.

1. Considerando que nas relações jurídicas de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio que antecede a propositura da ação, não está prescrito o direito alegado. 2. Não existe direito adquirido a regime de remuneração, desde que resguardada a irredutibilidade de vencimentos. 3. Embora tenha minorado o percentual das gratificações de compensação orgânica, a Lei nº 8.237/91 não violou direito adquirido dos servidores militares, pois valorizou o soldo básico, acarretando indubitável aumento de vencimentos. 4. Precedentes do C. STJ e E. STF. 5. Apelação improvida.
(AC 200261190051885, JUIZ CESAR SABBAG, TRF3 - JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA A, 11/01/2011)

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