Lançamento do nosso Livro Manual de Direito Disciplinar Militar

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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ADMINISTRATIVO. MILITAR. INCAPACIDADE. REFORMA - PORTADOR DE HIV - POSSIBILIDADE.


1. O militar que contraiu o vírus HIV durante a prestação do serviço militar tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS. 2. A reforma deve se dar no grau hierárquico acima ao que se encontrava o militar quando na ativa. (TRF4, APELREEX 0020176-76.2009.404.7100, Terceira Turma, Relatora Maria Lúcia Luz Leiria, D.E. 25/01/2011)

Inteiro teor: http://gedpro.trf4.gov.br/visualizarDocumentosInternet.asp?codigoDocumento=3908376&termosPesquisados=militar

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